48 hs! É o prazo para o empregador fazer as anotações necessárias na CTPS e devolver o documento ao empregado

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O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na Carteira de Trabalho e a devolva ao empregado é de 48 horas. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST. ‪#‎DireitodoTrabalhador‬

Fique atento: http://bit.ly/1njVyWI

 

http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/PN_com_indice/PN_completo.html#Tema_PN98

 
Acesso 26/06/14

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