Benefício previdenciário recebido indevidamente não pode ser cobrado por execução fiscal.
O processo de Execução Fiscal não é a via adequada para cobrar valores de benefícios previdenciários recebidos indevidamente. Foi o que decidiu o desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao rejeitar tentativa do … Conteúdo