Intrigas corriqueiras no trabalho não geram dano moral
Para caracterizar-se o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não provocam indenização … Conteúdo